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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Desaposentação

"A desaposentação é o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário." (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. et al. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010. p. 605).
A desaposentação objetiva a retirada o fator previdenciário. Este foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente menor o valor do benefício.

Assim, para retirar o coeficiente do fator previdenciário, a Ação de desaposentação vem sendo uma alternativa adotada, que, uma vez julgada procedente, com emissão de certidão de tempo de contribuição, fornece ao requerente a oportunidade de pleitear nova aposentadoria junto ao Instituto de Previdência do Órgão empregador ou junto ao próprio INSS.

A Ação tramita na Justiça Federal, Juizado Especial Federal; tem sido uma ação rápida, eis que, quando se trata de servidor com instituto de Previdência próprio, o INSS não tem muito interesse de contestar e recorrer, já que vai se eximir do pagamento da aposentadoria.

O lado negativo é há magistrados entendendo que o aposentado teria que devolver tudo o que recebeu ao INSS para obter a desaposentação. Neste ponto o ordenamento jurídico não tem um entendimento pacificado, embora haja grandes chances de êxito.

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