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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Breve consideração sobre férias

Uma certa vez um cliente me informou que havia um ano que estava trabalhando em uma determinada empresa e me perguntou o motivo que levava a contratante a não conceder as férias.

Bem, o período aquisitivo de férias é de 12 meses, só que há o período concessivo, que é de mais 12 meses. Ou seja, a pessoa que é contratada tem que estar na empresa por 12 meses para ter a aquisição do direito a férias, porém, o empregador tem 12 meses subsequentes para concedê-las.

Se ao final dos 12 meses do período concessivo, a empresa não conceder as férias, aí sim, por força do art. 137 da CLT, terá que pagá-las em dobro.

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