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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Divórcio direto

Eu já ouvi algumas pessoas dizendo que entrou em vigor uma lei nova que autoriza o divórcio direto, sem necessidade do prazo de 2 anos ou de separação judicial anterior por mais de um ano.


Realmente ocorreu uma inovação, mas foi por força da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.


Ou seja, o art. 226 da CFRB/88 trazia o seguinte texto: "
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos."


A EC nº 66 fez suprimir a segunda parte do parágrafo, e, consequentemente, as exigências de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos.


Portanto, o texto atual do parágrafo 6º do art. 226 da CFRB/88 ficou assim: "§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

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